AS 40 RECOMENDAÇÕES do GAFI
Por: WILLIAMS Francisco da Silva
O GAFI (Grupo de Ação Financeira) é uma organização internacional, composto por diversos governos, criado com o objetivo de desenvolver e promover políticas de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Suas 40 Recomendações,
na versão mais recente, foram aprovadas em 15.02.12, sendo aplicadas por mais
de 200 países. Têm como finalidade a padronização de ferramentas de combate à
lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo.
As recomendações que
se seguem foram extraídas de publicação do GAFI, e são chamadas, em inglês, de International
Satandards on Combating Money Laundering and the Financing of Terrorism &
Proliferation:
1 – Avaliação de
riscos e aplicação de abordagem baseada no risco.
2 – Cooperação e coordenação
nacional.
3 – Crime de lavagem
de dinheiro (legislação e prevenção).
4 – Confisco e
medidas cautelares.
5 – Crimes de
financiamento ao terrorismo (legislação e prevenção).
6 – Sanções
financeiras específicas relativas ao terrorismo e ao financiamento ao
terrorismo.
7 – Sanções financeiras
específicas relativas à proliferação.
8 – Organizações sem
fins lucrativos.
9 – Leis de sigilo
bancário.
10- Devida
Diligência acerca do cliente.
11-Manutenção de
registros.
12- Pessoas expostas
politicamente.
13-Correspondente
bancário.
14 -Serviços de
transferências de dinheiro/valores.
15- Novas
tecnologias.
16- Transferências
eletrônicas.
17- Recurso a
terceiros.
18- Controles
internos e filiais e subsidiárias estrangeiras.
19- Países de alto
risco.
20- Comunicação de
operações suspeitas.
21- Revelação (tipping-off)
e confidencialidade.
22- Atividades e
Profissões Não-Financeiras Designadas: Devida Diligência acerca do cliente.
23- Atividades e
Profissões Não-Financeiras Designadas: Outras Medidas.
24- Transparência e
propriedade de pessoas jurídicas.
25- Transparência e
propriedade de outras pessoas jurídicas.
26- Regulação e
supervisão de instituições financeiras.
27- Poderes dos
supervisores.
28- Regulação e
Supervisão de Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas.
29- Unidades de
inteligência financeira.
30-
Responsabilidades das autoridades de investigação e de aplicação da lei.
31- Poderes das
autoridades de investigação e de aplicação da lei.
32- Transportadores
de valores.
33- Estatísticas.
34- Orientações e
Retroalimentação (feedback).
35- Sanções.
36- Instrumentos
internacionais.
37 – Assistência
Jurídica Mútua.
38- Assistência
Jurídica Mútua: Congelamento e Confisco.
39- Extradição.
40- Outras formas de
cooperação internacional.
Essas Recomendações
geralmente são acolhidas pelos Países que, em seus âmbitos jurisdicionais, as
internalizam por meio de Leis, Regulamentos, Resoluções, emitidas por Governos,
Legislativos e Órgãos como Banco Central, COAF, CVM, etc., que regulamentam o
mercado financeiro.
As 40 Recomendações
do GAFI e suas diretrizes estão no nosso dia a dia, direta ou indiretamente,
pois de alguma maneira interagimos com o sistema financeiro e a burocracia que
existe em redor deles, seja por meio de cartórios, uso de cartões de crédito,
transferências de valores, pagamentos de títulos, transações comerciais, etc.
Cada vez mais são impostos procedimentos de controle, monitoração e segurança,
envolvendo checagem de documentos, limitação de saques, e tratamento de depósitos
e transferências.
Até mesmo numa transação envolvendo transferência de propriedade as 40 Recomendações se fazem presente, pois o Conselho Nacional de Justiça - CNJ publicou o Provimento 88, que determina que os cartórios comuniquem, ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, qualquer transação que acima de R$30 mil, objetivando a prevenção de lavagem de dinheiro.
Veja: https://youtu.be/LGg4653XDjQ

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