AS 40 RECOMENDAÇÕES do GAFI

Por: WILLIAMS Francisco da Silva

O GAFI (Grupo de Ação Financeira) é uma organização internacional, composto por diversos governos, criado com o objetivo de desenvolver e promover políticas de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Suas 40 Recomendações, na versão mais recente, foram aprovadas em 15.02.12, sendo aplicadas por mais de 200 países. Têm como finalidade a padronização de ferramentas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo.

As recomendações que se seguem foram extraídas de publicação do GAFI, e são chamadas, em inglês, de International Satandards on Combating Money Laundering and the Financing of Terrorism & Proliferation:

1 – Avaliação de riscos e aplicação de abordagem baseada no risco.

2 – Cooperação e coordenação nacional.

3 – Crime de lavagem de dinheiro (legislação e prevenção).

4 – Confisco e medidas cautelares.

5 – Crimes de financiamento ao terrorismo (legislação e prevenção).

6 – Sanções financeiras específicas relativas ao terrorismo e ao financiamento ao terrorismo.

7 – Sanções financeiras específicas relativas à proliferação.

8 – Organizações sem fins lucrativos.

9 – Leis de sigilo bancário.

10- Devida Diligência acerca do cliente.

11-Manutenção de registros.

12- Pessoas expostas politicamente.

13-Correspondente bancário.

14 -Serviços de transferências de dinheiro/valores.

15- Novas tecnologias.

16- Transferências eletrônicas.

17- Recurso a terceiros.

18- Controles internos e filiais e subsidiárias estrangeiras.

19- Países de alto risco.

20- Comunicação de operações suspeitas.

21- Revelação (tipping-off) e confidencialidade.

22- Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas: Devida Diligência acerca do cliente.

23- Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas: Outras Medidas.

24- Transparência e propriedade de pessoas jurídicas.

25- Transparência e propriedade de outras pessoas jurídicas.

26- Regulação e supervisão de instituições financeiras.

27- Poderes dos supervisores.

28- Regulação e Supervisão de Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas.

29- Unidades de inteligência financeira.

30- Responsabilidades das autoridades de investigação e de aplicação da lei.

31- Poderes das autoridades de investigação e de aplicação da lei.

32- Transportadores de valores.

33- Estatísticas.

34- Orientações e Retroalimentação (feedback).

35- Sanções.

36- Instrumentos internacionais.

37 – Assistência Jurídica Mútua.

38- Assistência Jurídica Mútua: Congelamento e Confisco.

39- Extradição.

40- Outras formas de cooperação internacional.

Essas Recomendações geralmente são acolhidas pelos Países que, em seus âmbitos jurisdicionais, as internalizam por meio de Leis, Regulamentos, Resoluções, emitidas por Governos, Legislativos e Órgãos como Banco Central, COAF, CVM, etc., que regulamentam o mercado financeiro.

As 40 Recomendações do GAFI e suas diretrizes estão no nosso dia a dia, direta ou indiretamente, pois de alguma maneira interagimos com o sistema financeiro e a burocracia que existe em redor deles, seja por meio de cartórios, uso de cartões de crédito, transferências de valores, pagamentos de títulos, transações comerciais, etc. Cada vez mais são impostos procedimentos de controle, monitoração e segurança, envolvendo checagem de documentos, limitação de saques, e tratamento de depósitos e transferências.

Até mesmo numa transação envolvendo transferência de propriedade as 40 Recomendações se fazem presente, pois o Conselho Nacional de Justiça - CNJ publicou o Provimento 88, que determina que os cartórios comuniquem, ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, qualquer transação que acima de R$30 mil, objetivando a prevenção de lavagem de dinheiro.


Veja: https://youtu.be/LGg4653XDjQ





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