AS 40 RECOMENDAÇÕES - BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E PERDA (B)
Por: WILLIAMS Francisco da Silva
B. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E PERDA
3. Infração de branqueamento de capitais
Os países devem criminalizar o branqueamento de capitais de acordo com o
disposto na Convenção de Viena e na de Palermo, fazendo o crime de
branqueamento de capitais corresponder a todas as infrações graves, de modo a
abranger o conjunto mais alargado de infrações subjacentes.
4. Perda de bens e medidas provisórias
Os países devem adotar medidas, inclusive legislativas, semelhantes às previstas na Convenção de Viena, de Palermo e para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, para que as autoridades competentes estejam em condições de congelar ou apreender, e declarar perdidos, os seguintes elementos, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa‐fé:
a) os bens
branqueados;
b) os produtos
do branqueamento de capitais ou das infrações subjacentes, bem como os
instrumentos utilizados ou a ser utilizados para a mesma finalidade;
c) os bens que são
produto do financiamento do terrorismo, de atos terroristas ou de organizações
terroristas, ou que são utilizados ou a ser utilizados ou afetos para as mesmas
finalidades; ou
d) os bens de valor
equivalente.
Tais medidas devem permitir:
a) identificar,
localizar e avaliar os bens sujeitos a perda;
b) adotar medidas
provisórias, tais como o congelamento e a apreensão de bens, a fim de obstar a
qualquer transação, transferência ou disposição dos referidos bens;
c) adotar medidas
para prevenir ou evitar atos que prejudiquem a possibilidade do país de
congelar, apreender, ou recuperar bens sujeitos a perda; e
d) adotar todas e
quaisquer medidas de investigação adequadas.
Os países devem considerar a adoção de medidas para permitir a perda de tais produtos, ou instrumentos, sem necessidade de condenação penal prévia (perda de bens independente de condenação), bem como medidas que exijam do presumível autor da infração a demonstração da origem lícita dos bens presumivelmente suscetíveis de perda, desde que esta exigência seja conforme com os princípios vigentes no respectivo direito interno.

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