AS 40 RECOMENDAÇÕES - POLÍTICAS E COORDENAÇÃO EM ABC/CFT (A)
Por: WILLIAMS Francisco da Silva
As 40 Recomendações do GAFI constituem padrões internacionais que os países devem implementar por meio de estratégias, políticas, e procedimentos, adaptados às suas circunstâncias específicas, constituindo-se em medidas essenciais no sentido de:
1. Identificar os riscos, desenvolver políticas e coordenação em nível nacional.
2. Atuar contra branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas.
3. Aplicar medidas preventivas para o setor financeiro e outros entes designados.
4. Dotar as autoridades competentes (de investigação, aplicação da lei, supervisão etc.) de poderes e responsabilidades, e implementar outras medidas institucionais.
5. Reforçar a transparência e a disponibilidade de informação sobre os beneficiários efetivos das pessoas coletivas, e das entidades sem personalidade jurídica.
6. Facilitar a cooperação internacional.
As Recomendações são divididas em sete tópicos, que servem para melhor clarificar suas finalidades. São eles:
- Políticas e Coordenação em Matéria ABC/CFT (Antibranqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo).
- Branqueamento
de Capitais e Perda.
- Financiamento
do Terrorismo e da Proliferação.
- Medidas
Preventivas.
- Transparência
e Beneficiários Efetivos de Pessoas Coletivas e Entidades Sem Personalidade Jurídica
Legal.
- Poderes e
Responsabilidades das Autoridades Competentes e Outras Medidas Institucionais.
- Cooperação Internacional.
A. POLÍTICAS E COORDENAÇÃO EM MATÉRIA
ABC/CFT
1. Avaliação dos riscos e utilização
de abordagem baseada no risco (ABR)
Os países devem identificar, avaliar e
compreender os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do
terrorismo a que estão expostos; adotar medidas como a designação
de autoridade ou mecanismo para coordenar as ações de avaliação dos riscos;
assim como mobilizar recursos para assegurar que os riscos sejam
efetivamente mitigados.
Feita a avaliação, os países devem aplicar
abordagem baseada no risco, para garantir que as medidas para evitar ou
mitigar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo sejam
proporcionais aos riscos identificados.
Esta abordagem deve ser a base essencial para
a atribuição eficiente de recursos no âmbito
do regime antibranqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo
(ABC/CFT), e da implementação de medidas baseadas no risco para todas as Recomendações
do GAFI.
Nos casos em que se identifiquem riscos
mais elevados, deve-se assegurar que o regime ABC/CFT definido é capaz de
enfrentar tais riscos, de forma adequada. Quando identificarem riscos mais
baixos, poderão permitir, em determinadas circunstâncias, a aplicação de
medidas simplificadas para algumas da Recomendações do GAFI.
Os países devem obrigar as instituições
financeiras, e as atividades e profissões não financeiras designadas, a
identificar e avaliar os respetivos riscos de branqueamento de capitais e de
financiamento do terrorismo, e a adotar medidas eficazes para os mitigar.
2. Cooperação e coordenação nacionais
Os países devem dispor de políticas
nacionais ABC/CFT, que tenham em conta os riscos identificados, as quais devem
ser regularmente reavaliadas. Devem também designar autoridade ou mecanismo de
coordenação, ou outro qualquer, para responsabilizar-se pelas políticas
referidas.
Os países devem assegurar que os decisores políticos, a unidade de informação financeira (UIF), as autoridades de aplicação da lei, as autoridades de supervisão, e outras autoridades competentes relevantes, ao nível da definição de políticas e operacional, têm à disposição mecanismos eficazes que lhes permitam cooperar e, quando necessário, coordenarem‐se em nível nacional, para desenvolverem e aplicarem políticas e atividades destinadas a combater o branqueamento de capitais, e o financiamento do terrorismo e da proliferação das armas de destruição massiva.

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