AS 40 RECOMENDAÇÕES - POLÍTICAS E COORDENAÇÃO EM ABC/CFT (A)




Por: WILLIAMS Francisco da Silva

As 40 Recomendações do GAFI constituem padrões internacionais que os países devem implementar por meio de estratégias, políticas, e procedimentos, adaptados às suas circunstâncias específicas, constituindo-se em medidas essenciais no sentido de:

1. Identificar os riscos, desenvolver políticas e coordenação em nível nacional.

2. Atuar contra branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas.

3.  Aplicar medidas preventivas para o setor financeiro e outros entes designados.

4. Dotar as autoridades competentes (de investigação, aplicação da lei, supervisão etc.) de poderes e responsabilidades, e implementar outras medidas institucionais.

5. Reforçar a transparência e a disponibilidade de informação sobre os beneficiários efetivos das pessoas coletivas, e das entidades sem personalidade jurídica.

6.  Facilitar a cooperação internacional.

As Recomendações são divididas em sete tópicos, que servem para melhor clarificar suas finalidades. São eles:

    1.  Políticas e Coordenação em Matéria ABC/CFT (Antibranqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo).
    2. Branqueamento de Capitais e Perda.
    3. Financiamento do Terrorismo e da Proliferação.
    4. Medidas Preventivas.
    5. Transparência e Beneficiários Efetivos de Pessoas Coletivas e Entidades Sem Personalidade Jurídica Legal.
    6. Poderes e Responsabilidades das Autoridades Competentes e Outras Medidas Institucionais.
    7. Cooperação Internacional.

 

A. POLÍTICAS E COORDENAÇÃO EM MATÉRIA ABC/CFT

1. Avaliação dos riscos e utilização de abordagem baseada no risco (ABR)

Os países devem identificar, avaliar e compreender os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a que estão expostos; adotar medidas como a designação de autoridade ou mecanismo para coordenar as ações de avaliação dos riscos; assim como mobilizar recursos para assegurar que os riscos sejam efetivamente mitigados.

Feita a avaliação, os países devem aplicar abordagem baseada no risco, para garantir que as medidas para evitar ou mitigar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo sejam proporcionais aos riscos identificados.

Esta abordagem deve ser a base essencial para a atribuição eficiente de recursos no âmbito do regime antibranqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo (ABC/CFT), e da implementação de medidas baseadas no risco para todas as Recomendações do GAFI.

Nos casos em que se identifiquem riscos mais elevados, deve-se assegurar que o regime ABC/CFT definido é capaz de enfrentar tais riscos, de forma adequada. Quando identificarem riscos mais baixos, poderão permitir, em determinadas circunstâncias, a aplicação de medidas simplificadas para algumas da Recomendações do GAFI.

Os países devem obrigar as instituições financeiras, e as atividades e profissões não financeiras designadas, a identificar e avaliar os respetivos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, e a adotar medidas eficazes para os mitigar.

2. Cooperação e coordenação nacionais

Os países devem dispor de políticas nacionais ABC/CFT, que tenham em conta os riscos identificados, as quais devem ser regularmente reavaliadas. Devem também designar autoridade ou mecanismo de coordenação, ou outro qualquer, para responsabilizar-se pelas políticas referidas.

Os países devem assegurar que os decisores políticos, a unidade de informação financeira (UIF), as autoridades de aplicação da lei, as autoridades de supervisão, e outras autoridades competentes relevantes, ao nível da definição de políticas e operacional, têm à disposição mecanismos eficazes que lhes permitam cooperar e, quando necessário, coordenarem‐se em nível nacional, para desenvolverem e aplicarem políticas e atividades destinadas a combater o branqueamento de capitais, e o financiamento do terrorismo e da proliferação das armas de destruição massiva.

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