As 40 RECOMENDAÇÕES - FINANCIAMENTO DO TERRORISMO/PROLIFERAÇÃO (C)
Por: WILLIAMS Francisco da Silva C. FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E FINANCIAMENTO DA PROLIFERAÇÃO 5. Infração de financiamento do terrorismo Os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com o disposto na Convenção para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, e não apenas o financiamento de atos terroristas, mas também o de organizações terroristas e de terroristas individuais, mesmo que não exista uma ligação a atos específicos. Essas infrações devem ser consideradas como infrações subjacentes ao branqueamento de capitais. 6. Sanções financeiras específicas relacionadas com o terrorismo e com o financiamento do terrorismo Os países devem implementar regimes de sanções financeiras específicas, em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativas à prevenção e eliminação do terrorismo e do seu financiamento. As resoluções exigem que os países congelem, sem demora, os fundos ou outros bens de qualquer pessoa ou entidade