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As 40 RECOMENDAÇÕES - FINANCIAMENTO DO TERRORISMO/PROLIFERAÇÃO (C)

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Por: WILLIAMS Francisco da Silva C. FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E FINANCIAMENTO DA PROLIFERAÇÃO 5. Infração de financiamento do terrorismo Os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com o disposto na Convenção para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, e não apenas o financiamento de atos terroristas, mas também o de organizações terroristas e de terroristas individuais, mesmo que não exista uma ligação a atos específicos. Essas infrações devem ser consideradas como infrações subjacentes ao branqueamento de capitais. 6. Sanções financeiras específicas relacionadas com o terrorismo e com o financiamento do terrorismo Os países devem implementar regimes de sanções financeiras específicas, em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativas à prevenção e eliminação do terrorismo e do seu financiamento. As resoluções exigem que os países congelem, sem demora, os fundos ou outros bens de qualquer pessoa ou entidade

AS 40 RECOMENDAÇÕES - BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E PERDA (B)

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Por: WILLIAMS Francisco da Silva B. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E PERDA 3. Infração de branqueamento de capitais Os países devem criminalizar o branqueamento de capitais de acordo com o disposto na Convenção de Viena e na de Palermo, fazendo o crime de branqueamento de capitais corresponder a todas as infrações graves, de modo a abranger o conjunto mais alargado de infrações subjacentes. 4. Perda de bens e medidas provisórias Os países devem adotar medidas, inclusive legislativas, semelhantes às previstas na Convenção de Viena, de Palermo e para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, para que as autoridades competentes estejam em condições de congelar ou apreender, e declarar perdidos, os seguintes elementos, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa‐fé: a) os bens branqueados; b) os produtos do branqueamento de capitais ou das infrações subjacentes, bem como os instrumentos utilizados ou a ser utilizados para a mesma finalidade; c) os bens que são produto do financiamento do t

AS 40 RECOMENDAÇÕES - POLÍTICAS E COORDENAÇÃO EM ABC/CFT (A)

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Por: WILLIAMS Francisco da Silva As 40 Recomendações do GAFI constituem padrões internacionais que os países devem implementar por meio de estratégias, políticas, e procedimentos, adaptados às suas circunstâncias específicas, constituindo-se em medidas essenciais no sentido de: 1.   Identificar os riscos, desenvolver políticas e coordenação em nível nacional. 2.   Atuar contra branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas. 3.    Aplicar medidas preventivas para o setor financeiro e outros entes designados. 4.   Dotar as autoridades competentes (de investigação, aplicação da lei, supervisão etc.) de poderes e responsabilidades, e implementar outras medidas institucionais. 5.   Reforçar a transparência e a disponibilidade de informação sobre os beneficiários efetivos das pessoas coletivas, e das entidades sem personalidade jurídica. 6.    Facilitar a cooperação internacional. As Recomendações são divididas em sete tópicos, que servem para melhor clarif

AS 40 RECOMENDAÇÕES do GAFI

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Por: WILLIAMS Francisco da Silva O GAFI (Grupo de Ação Financeira) é uma organização internacional, composto por diversos governos, criado com o objetivo de desenvolver e promover políticas de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Suas 40 Recomendações, na versão mais recente, foram aprovadas em 15.02.12, sendo aplicadas por mais de 200 países. Têm como finalidade a padronização de ferramentas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo. As recomendações que se seguem foram extraídas de publicação do GAFI, e são chamadas, em inglês, de  International Satandards on Combating Money Laundering and the Financing of Terrorism & Proliferation : 1 – Avaliação de riscos e aplicação de abordagem baseada no risco. 2 – Cooperação e coordenação nacional. 3 – Crime de lavagem de dinheiro (legislação e prevenção). 4 – Confisco e medidas cautelares. 5 – Crimes de financiamento ao terrorismo (legislação e prevenção). 6 – S

GAFI - GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA - HISTÓRIA E EVENTOS RELEVANTES

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Por: WILLIAMS Francisco da Silva O Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF) foi criado em 1989 pelos 7 países mais ricos do mundo (G-7), no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a finalidade de examinar, desenvolver e promover políticas de combate à lavagem de dinheiro. Essas políticas tinham por objetivo impedir que os produtos dos crimes de tráfico de drogas e outros delitos graves sejam utilizados em futuras atividades criminosas e afetem as atividades econômicas legais dos países. O Grupo de Ação Financeira (GAFI),  em inglês,  Financial Action Task Force (FATF ) ,  é uma entidade intergovernamental, criada em 1989, pelos Ministros das jurisdições membros. Com mais de 200 países e jurisdições comprometidos em implementá-los, desenvolveu as   Recomendações   ou Padrões do GAFI , que garantem uma resposta global coordenada para prevenir o crime organizado, a corrupção e o terrorismo. Eles ajudam as autoridades a perseg